COPÃO
SERRANO-2014
CLASSIFICADOS PARA A 4ª FASE!
Agradecemos o Apoio:
Prefeito: ALEXANDRE JUSTINO
Secretário de Esporte: CARLINHOS
CLASSIFICADOS PARA A 4ª FASE!
Agradecemos o Apoio:
Prefeito: ALEXANDRE JUSTINO
Secretário de Esporte: CARLINHOS
ASSUNTO:
Jogo Realizado dia 14/12/2014 na Cidade de Varzea/RN. Valido pelo Copão Serrano!
NOVA ESPERANÇA de Varzea/RN
x CRUZADOR de Nísia Floresta/RN.
CONHECIMENTO
DO RELATÓRIO DO ÁRBITRO E DECISÃO DA COORDENAÇÃO.
Art.13) FATOS
EXTRAS.
13.a)
Quaisquer das hipóteses ventiladas nestes artigos ou outros fatos
que prejudiquem os jogos obrigaram ao árbitro a relatar minuciosamente e
circunstancialmente na sumula, indicando: qual! A causa e o responsável pela
ocorrência, sob pena de não o fazendo, ser punido com a exclusão do quadro de
árbitros.
DECISÃO
DA COORDENAÇÃO BASEANDO-SE NO RELATÓRIO DO ARBITRO e APLICANDO OS ARTIGOS e
ITENS DO REGULAMENTO DO COPÃO SERRANO!
1)
Segundo o RELATÓRIO do ARBITRO; houve
invasão de Campo por ambas as torcidas; Primeiro por parte da Torcida do
cruzador e logo após a invasão da Torcida do Nova
Esperança.
OBS: SE O ARBITRO tivesse mencionado
no seu relatório que uma torcida foi a responsável pela suspensão da partida,
independente do tempo ou placar. Se aplicaria o Iten 12.c do ARTIGO 12 de
acordo com o Regulamento da Competição:
ARTIGO 12= SUSPENSÃO DE JOGOS.
12.c)
Se não houver o jogo, ou se a partida for interrompida a equipe causadora da
irregularidade perderá os pontos. E lhe será
aplicado o W x O, (será retirado mais 2 (dois) pontos
que tenha ou que venha a conquistar). Considera-se
nesse item: Diretores, Jogadores e Torcedores.
2) O ARBITRO menciona em seu RELATÓRIO que o mesmo
encerrou a partida por FALTA DE SEGURANÇA. mas o tempo do jogo já tinha
ultrapassado 32 (trinta e dois minutos) do
segundo tempo; permanecendo assim o
resultado até então definido:
Nova Esperança 2 x 1 Cruzador.
12.a)
A suspensão de uma partida a partir de 30
minutos do segundo tempo, sem que algum disputante,
dirigentes ou torcedores Esse tenha dado causa, implicara na manutenção do
placar ate então registrado
3)
A COORDENAÇÃO
Baseando-se no Relatório do ARBITRO tomou
a seguinte DECISÃO:
Realizar uma partida extra num Estádio (Campo)
Neutro. numa nova data a ser definida pela coordenação e tão somente para
definir qual a Equipe passará para a fase seguinte do Copão Serrano;
Aplicando-se o ARTIGO 8.) CRITÉRIOS DE DESEMPATE; O seu iten de numero 8.g ) PARTIDA EXTRA.
OBSERVAÇÃO: ARTIGO 12.) SUSPENSÃO DE JOGOS.
12.d)
A partida que voltar a ser jogada por força de suspensão, terá
o concurso exclusivo dos atletas com condições de
jogo ao tempo da interrupção. Não terão condições de jogo para a partida
reprogramada, os atletas que foram expulsos do jogo interrompido, ou que tenha
sido escrito depois do jogo na Competição.
ADENDO:
A Coordenação numa nova reunião resolveu dar direito as duas Equipes: CRUZADOR x NOVA ESPERANÇA relacionar para a partida extra, todos os atletas que estão inscritos no BLOG do COPÃO SERRANO. Sendo assim todos os Atletas inscritos até 12/12/2014 poderão participar do jogo extra que será realizado dia 28/12/2014 no Estádio CARDOSÃO na Cidade de Lagoa Salgada/RN.
ADENDO:
A Coordenação numa nova reunião resolveu dar direito as duas Equipes: CRUZADOR x NOVA ESPERANÇA relacionar para a partida extra, todos os atletas que estão inscritos no BLOG do COPÃO SERRANO. Sendo assim todos os Atletas inscritos até 12/12/2014 poderão participar do jogo extra que será realizado dia 28/12/2014 no Estádio CARDOSÃO na Cidade de Lagoa Salgada/RN.
CUMPRA-SE...
ARARUNA/PB 22/12/2014 (SEGUNDA-FEIRA)
Á COORDENAÇÃO
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